Fim da escala 6×1: entenda como ficou a proposta após aprovação no Senado

Aprovação no Senado e detalhes da votação

No dia 14 de outubro de 2026, o Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que determina o fim da escala de trabalho 6×1. Essa proposta tem o objetivo de reduzir a jornada máxima semanal de trabalho de 44 para 40 horas e garantir dois dias de descanso remunerado por semana, sem que haja redução salarial. A votação foi expressiva, com 75 votos a favor e apenas um contra em ambos os turnos, demonstrando um apoio significativo à mudança proposta.

O senador Hamilton Mourão, do partido Republicanos do Rio Grande do Sul, foi o único que se opôs à proposta. A sessão contou com um quórum de 78 senadores, e para que a emenda fosse aprovada, era necessário o apoio de pelo menos 49 senadores, o que representa três quintos dos 81 membros do senador.

Mudanças nas regras de descanso

A nova legislação não estabelece dias fixos para as folgas dos trabalhadores, mas determina que cada colaborador terá direito a dois dias de descanso por semana. Com isso, as escalas poderão ser ajustadas conforme a necessidade da organização do trabalho, respeitando sempre os critérios definidos na emenda.

Isso significa que, ao longo do mês, um trabalhador pode ter diferentes arranjos de folgas, como, por exemplo, ter um dia de descanso em uma semana e três folgas na outra, buscando equilibrar a média mensal de dias off. Um aspecto importante é que um dos descansos deve ser preferencialmente ao domingo, embora isso não seja uma exigência obrigatória para todos os trabalhadores.

Transição para a nova jornada de trabalho

A implementação das novas regras não ocorrerá de forma imediata. Inicialmente, a carga horária semanal será reduzida de 44 para 42 horas, e somente após essa fase é que a jornada será finalmente limitada a 40 horas por semana. Durante esse período de transição, as empresas e os sindicatos poderão negociar como as horas de trabalho serão remuneradas ou compensadas, seguindo a regulamentação adequada.

A PEC também assegura que a redução da jornada não resultará em cortes salariais, mantendo a remuneração equivalente, mesmo no que se refere aos pisos salariais das diferentes categorias profissionais. As horas diárias de trabalho continuarão limitadas a oito horas, e as regras atuais para pagamento de horas extras não sofrerão modificações significativas.

Impacto nos contratos de trabalho

Com a atualização das normas, os acordos e convenções coletivas que preveem a escala 6×1 perderão sua validade com a promulgação da nova emenda. Especialistas estimam que cerca de 2.400 cláusulas que tratam sobre jornada de trabalho nos contratos coletivos serão afetadas.

Além disso, empregadores do setor doméstico também precisarão ajustar os contratos de trabalho, havendo a necessidade de reorganização das tarefas ou pagamento de horas extras para aqueles que mantêm empregados de segunda a sábado. Para contratos de segunda a sexta, a adaptação requer ajustes menores, como redução da jornada diária ou a manutenção da carga horária com compensação financeira adequada.