Campanha eleitoral internet II – “blogs, microblog, Twitter etc”

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Esse ano, inacreditavelmente, o Tribunal Superior Eleitoral firmou entendimento que manifestações em blogs, microblog Twitter antes de 05 de julho são meios de propaganda eleitoral, assim sujeitos as regulamentações e restrições da lei das eleições, como um tipo de mídia impressa.

Desconheço a expressão jurídica que pudesse ser empregada para manifestar minha frustração com o teratológico e arcaico entendimento do TSE sobre uso dos blogs “TWITTER e etc”, assim sou obrigado a dizer “Tenha paciência! Que retrocesso – Santa ignorância !!!”.

Internet “a rede” não é concessão pública, não é produto e nem serviço que exija poder econômico ou que tenha um elevado custo, o internauta não é simplesmente um receptor de mensagens, mas sim um sujeito “cidadão” ativo buscador e questionador das informações. “Quando eu ou você acessamos, por exemplo, o blog de alguém, é como se você estivesse entrando, VISITANDO virtualmente alguém, na casa de quem eu ou você quer visitar, só que virtualmente. É preciso digitar um endereço, note que não é à toa que todos nos chamamos este espaço virtual de sítio.

A decisão do TSE está eivada de incoerência e uma boa dose de cinismo, a proibição que, diga-se de passagem, é uma proibição exagerada pressupõe que o uso do TWITTER é um atentado direto à isonomia entre os candidatos e por via de consequência à própria democracia. Data vênia atentado a isonomia e a democracia é acreditar que conseguiria sair do anonimato e se fazer conhecido no curto período de campanha, sem uma vultosa soma.

A decisão do TSE se assimila a uma casa construída sobre a areia, a justiça eleitoral comete hoje o mesmo erro que cometeu quando tentou proibir a propaganda eleitoral na internet.

A Justiça eleitoral precisa entender que hoje a conversa no TWITTER sobre política está para os internautas na mesma proporção que a conversa nos antigos cafés estavam na década de 80/90.

A decisão do TSE afronta as GARANTIAS CONSTITUCIONAIS da liberdade de reunião, manifestação e expressão, coloca uma camisa de força nos futuros candidatos. A legislação eleitoral precisa amadurecer e aceitar definitivamente que o TWITTER é importante ferramenta na comunicação entre candidatos a cargos políticos e seus eleitores e que não pode ser tutelada.

Tutelar o TWITTER é o mesmo que beneficiar os candidatos com mais recurso, é impor a censura.

Tutelar o TWITTER é o mesmo que proibir que um grupo de amigos reunidos num ponto de ônibus na esquina ou em casa discuta política e se manifeste sobre quem é mais apto para a função pública.

No próximo artigo falaremos sobre - Time Digital e a Gestão da Reputação Online do Candidato.

 !   Hélio Márcio Porto


Hélio Márcio Porto é Advogado, especialista em direito criminal e eleitoral, com formação internacional na área de direito e política cursados na Chile, Alemanha, Bélgica e China.

Fonte: www.machadoporto.adv.br
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